Olá! Como o valor de venda das operações ficaram dentro do limite da regra de isenção de R$ 20 mil, realmente não haverá imposto a ser pago.
Nesse caso, você precisa somente informar o lucro isento que obteve ou o prejuízo na declaração anual de IR.
Esperamos que tenha gostado das aulas e caso permaneça alguma dúvida, você pode entrar em contato no nosso time no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Estamos à disposição.