Olá! Os BDRs e ETFs seguem a mesma lógica dos outros ativos swing trade. Logo, a alíquota de imposto de 15% é aplicada sobre os lucros obtidos com o fechamento das operações, a regra dos R$ 20.000,00 não vale para esses ativos e os prejuízos obtidos com esse ativos podem ser descontados em lucros com qualquer ativo swing.
Sobre a questao do IR de ETF ser completamente retido na fonte, isso só ocorre no caso de ETFs de renda fixa. Se não forem de renda fixa, o IRRF é apenas uma pequena parte de IR já pago, sendo necessário seguir os cálculos de IR para bater a alíquota de 15%, caso hajam lucros.
A tributação sobre os proventos pagos no exterior é realizada com base na tabela progressiva do IR renda vigente na data do efetivo recebimento dos recursos, descontando-se possíveis valores já retidos nos EUA.
Esperamos ter ajudado e caso permaneça alguma dúvida estamos à disposição no e-mail comunidade@bussoladoinvestidor.com