Olá Klango!
O IRRF é uma parte de imposto de renda que o investidor paga antes. No caso de operações day trade, é 1% sobre o lucro obtido. Quando você for calcular o imposto do mês (para pagar seu DARF), deve bater os 20% sobre o lucro e depois subtrair do resultado o valor de IRRF devido, para que evite pagar esse valor em duplicidade, ok?
Como essa é uma tarefa que deve ser feita mensalmente, você paga o seu imposto de renda mensalmente (no caso de lucros). Assim, quando chegar o momento de preencher sua declaração de IR, você apenas informar o imposto pago referente aos meses em que teve lucro e, se houve prejuízos, declará-los também.
Esperamos ter ajudado e caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor. Ótimos investimentos!