Oi Ivens,
O imposto de renda para derivativos (seja qual for: futuro de índices, moedas, commodiites ou oções opções) são taxados em 20% para Day Trade e 15% para operações normais, independente do valor negociado, derrubando portanto (para os derivativos) a premissa da necessidade de venda com lucro acima de 20mil Reais.
Se você fizer uma operação em contrato de boi e tiver lucro de R$1.000,00 no mês, deverá pagar 20% de imposto caso tenha feito Day Trade ou 15% se tiver feito operação com duração igual ou maior a um dia, pelo menos. Contudo, você poderá abater os prejuízos anteriores, caso desde que estejam enquadrados nas mesmas categorias: Day Trade com Day Trade e operações normais com operações normais. Portanto, não dá pra abater o prejuízo de uma operação de Swing Trade em ações de um lucro em Day Trade em contratos futuros, por exemplo.
Espero ter ajudado.