Olá Gregory!
Você precisa PAGAR o IR quando tiver lucro em suas operações, mensalmente. Agora, DECLARAR você só precisa fazer isso uma vez por ano, em sua Declaração de IR.
Se tiver lucros no daytrade em dezembro, você pode compensar o prejuízo daytrade que você mencionou. Quando chegar o período de preenchimento da declaração anual, você declarar os prejuízos (compensados ou não) que obteve em 2021. Lembrando que isso é indispensável, principalmente se você quiser "levar" o prejuízo não compensado em 2021 para o ano seguinte, ou seja, usar o prejuízo em lucros de operações que fizer em 2022.
Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
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