Olá, boa tarde!
1° pergunta:
Exemplo:
Fechei o mês de novembro com prejuizo no day trade. Eu preciso declarar ainda esse ano no sistema da RF esse prejuizo para poder compensar possíveis lucros do mês seguinte (dezembro) ou nós só declaramos no ano seguinte (2022)?
2° pergunta:
Caso eu feche o mês com lucro no day trade eu deverei gerar a darf para pagar os impostos, mas caso eu feche o mês negativo no day trade eu preciso registrar essas operações no sistema da RF ainda esse ano ou só no ano que vem?