Até onde eu sei o único imposto que incide sobre a transmissão da herança é o ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre Doações. No caso de transmitir as ações em vida mediante doação, paga-se o mesmo imposto. O imposto é estadual e, em São Paulo, há isenção do pagamento do imposto para transmissões de até 2500 UFESPs, o que dá atualmente uns R$ 53.000,00. Se não estou enganado, na herança o que acontece é o seguinte, para o herdeiro, o preço de aquisição das ações é a cotação delas no dia do falecimento (que costuma ser o preço atribuído qdo da partilha), e não o preço médio de compra do "de cujus" (falecido). Você só terá que pagar IR se vender essas ações e obtiver lucro acima do limite da isenção.
De todo modo, é melhor consultar alguém especializado nisso, geralmente um advogado