Você deverá declarar anualmente todos os prejuizos que tiver. A qualquer momento (mesmo que sejam anos depois), você poderá utilizar seus prejuizos para abater de seus lucros e assim diminuir a base de cálculo que será utilizada para pagamento de impostos.

Exemplo (os números são apenas para você entender o processo)

NO ano 1 você teve prejuízos de 700,00.

No ano 2 você teve lucros de  1.000,00

Na sua declaração de IR do ano 2, você pagará imposto somente sobre 300,00 (que são aqueles 1.000,00 MENOS os 700,00 de prejuizo)