Você deverá declarar anualmente todos os prejuizos que tiver. A qualquer momento (mesmo que sejam anos depois), você poderá utilizar seus prejuizos para abater de seus lucros e assim diminuir a base de cálculo que será utilizada para pagamento de impostos.
Exemplo (os números são apenas para você entender o processo)
NO ano 1 você teve prejuízos de 700,00.
No ano 2 você teve lucros de 1.000,00
Na sua declaração de IR do ano 2, você pagará imposto somente sobre 300,00 (que são aqueles 1.000,00 MENOS os 700,00 de prejuizo)