Edu, parabens por mais uma aula top.
Dúvida aqui em relação à tributação desse tipo de operação em bolsa:
se eu compro uma CALL, exerço o meu direito no mesmo dia, caracteriza day trade e estou sujeito àquela tributação de 20% do lucro, correto?
Se eu compro a mesma CALL, também exerço o meu direito mas só que agora antes do vencimento, e o valor negociado para comprar as ações foi superior aos R$ 20 000 no mês, também pago IR de 20%?
última dúvida: como eu faço se eu quiser ficar com as ações que tive direito de comprar, para montar uma posição por exemplo, é possível?
obrigado !