Boa tarde. Uma dúvida: as operações de swing trade e day trade se compensam entre si pra efeito de tributação? Exemplo: em um determinado mês tive prejuízo de 10 mil reais em operações de swing trade. No mesmo mês, porém, obtive 9 mil reais de lucro em operações de day trade. Ou seja, terminei o mês com saldo negativo de 1000 reais. Incide IR sobre esses 9 mil reais obtidos no day trade (20%) ou eu posso compensar com a perda que tive no swing trade e não recolher imposto nenhum?
Posts feitos por Trader 1tno
-
Boa tarde. Uma dúvida: as operações de swing trade e day trade se compensam entre si pra efeito de t
-
Só pra ver se eu entendi: as operações comuns são isentas até o valor bruto de R$ 20.000,00 mensais
Só pra ver se eu entendi: as operações comuns são isentas até o valor bruto de R$ 20.000,00 mensais independente das minhas operações em day trade, é isso? Exemplo: fiz apenas uma operação de swing trade no mês, obtive lucro mas a operação foi inferior a 20 mil reais. O lucro obtido com essa operação é isento de imposto ainda que eu também tenha operado o mesmo ativo no day trade todos dias do mês com resultado positivo? (Nessa hipótese o lucro das operações do day trade seriam tributadas em 20% do lucro líquido e a única operação de swing estaria isenta, é isso?)
-
Há um erro no texto de apoio no seguinte trecho:As operações comuns são tributadas em 20% sobre o lu
Há um erro no texto de apoio no seguinte trecho:
As operações comuns são tributadas em 20% sobre o lucro obtido na venda de ações. A boa notícia é que, se as vendas totais mensais das operações comuns somarem até R$ 20.000,00, você não terá que pagar nada.
O correto seria 15, e não 20% de alíquota para lucros obtidos com oerações comuns.