Só pra ver se eu entendi: as operações comuns são isentas até o valor bruto de R$ 20.000,00 mensais independente das minhas operações em day trade, é isso? Exemplo: fiz apenas uma operação de swing trade no mês, obtive lucro mas a operação foi inferior a 20 mil reais. O lucro obtido com essa operação é isento de imposto ainda que eu também tenha operado o mesmo ativo no day trade todos dias do mês com resultado positivo? (Nessa hipótese o lucro das operações do day trade seriam tributadas em 20% do lucro líquido e a única operação de swing estaria isenta, é isso?)