O pagamento de dividendo é obrigatório. À todo direito corresponde uma obrigação da contraparte.

 

Sugerimos que leia o artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As)

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

 

A aula será regravada