Essa foi a resposta do Becker, Paula:
Ela nunca perderá as ações porque elas - as ações - ficam no nome + CPF da pessoa. A corretora só faz a custódia. Se uma coretora quebra, o Banco Central e a CVM vão indicar uma corretora que assumirá a custódia e a custódia passará para a nova instituição. Não podemos perder de vista que acionista é sócio. Imagine se você é sócio de uma padaria no seu bairro e o contador dessa padaria se aposenbta e fecha o escritório. Você deixará de ser sócio dessa padaria apenas porque um prestador de serviços deixou de existir?