2. Sim, você pegou bem o espírito da operação. Por isso JAMAIS fazemos vendas a descoberto. Nem de Call e nem de Put. Se vender Call, tem que ter as ações. Se vender Put, tem que ter o dinheiro para comprar as ações caso seja exercido.
3.1 No caso de compra de Put você não é obrigado a ter as ações. Pode comprar na hora para entregar à sua contraparte, fazendo assim um day trade no dia do vencimento. Mas lembre-se de ter margem para fazer essa operação (consulte sua corretora)
3.2. Acho que você se confundiu na última frase. Você fala em compra e conclui com venda. Mas é assim: Se voce vender uma put num strike, por exemplo, de R$ 10,00. Você será obrigado a comprar as ações por 10,00. Se você vender put e as ações subirem, você fica com o dinheiro da venda pra voce. Se você vender put e a ação cair, terá o direito comprar as ações pelo valor do strike. Se você vender comprar put e a ação cair, terá o direito de vender suas ações pelo preço de strike. Se você comprar put e a ação SUBIR, perdeu o dinheiro investido na operação.