Day yTrade e Swing Trade não se misturam. Lucros de swing trade só poderão ser abatidos por prejuizos de swing trade. Da mesma forma, lucros de day trade só podem ser compensados com prejuizos de day trade. Você não pode deixar de pagar uma DARF de Day Trade alegando que teve prejuizo no swing trade. 

Toda e qualquer operação de day trade com lucro é tributada, mas se você teve prejuizo (e declarou isso na sua declaração anual de imposto de renda pessoa física), então não precisará pagar DARF mesmo que tenha havido lucro. Mas se você nunca declarou seus prejuizos à receita federal e quiser utiliza-los para abater futuros lucros, então terá que informar isso à receita - para declarar prejuizos passados você deve fazer declarações retificadoras para cada ano de prejuizo