Juliana, logo acima no 3º §, fala de pagamento de imposto de renda numa alíquota de 15% em FII' s. Fundos de investimentos imobiliários não seriam isentos de pagamento de tributo?
2 - Somos obrigados a prestarmos contas com a receita federal anualmente( de 01/03 à 30/04 do mesmo ano). não seria o caso de pegarmos um extrato anual em nossa corretora para vermos todas nossas operações com ganhos e prejuízos com trading e preenchermos a declaração com ganhos e despesas do ano calendário anterior ao da declaração para assim o programa do IR apurar se temos impostos a pagar, a ser restituido ou não pagar nada. Se positivo, e de quanto, considerando que o programa anual calcula de acordo com uma alíquota EFETIVA ao invés de preenchermos DARF's mensalmente com base na tabela progressiva ? caso sejamos obrigados a declarar mesmo mensalmente, poderia apontar onde está a fundamentação legal(em qual Instrução Normativa), parágrafo, alínea, inciso!
Obs.: Dentro do próprio ano a RFB já deixaria o nosso Cpf em situação irregular e já nos jogaria em MALHA FISCAL?