Qual o melhor padrão gráfico de reversão para usar em swing trade? em qual tempo grafico?
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Qual o melhor padrão gráfico de reversão para usar em swing trade? em qual tempo grafico?
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para Swing é melhor utilizar o gráfico diário ou semanal? qual dá para ter uma visão melhor ou trará
para Swing é melhor utilizar o gráfico diário ou semanal? qual dá para ter uma visão melhor ou trará melhores resultados?
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Boa tarde mestre! grande aula e obrigado pelos ensinamentos de tão grande valia e importância. Vamos
Boa tarde mestre! grande aula e obrigado pelos ensinamentos de tão grande valia e importância. Vamos lá a minha dúvida; Edu, na minha corretora dar para operar mini-indice e 1 contrato com R$ 22,00.Suponhamos que estejamos em uma operação de 1:3 onde no stop se perde 200 pontos; entretanto, a cada ponto eu tenho uma perca de R$0,20. Então, nesta operação iremos perder os R$ 22,00(1 contrato) ou R$ 40,00 equivalente aos 200 pontos stopado?
Obs.: Claro!, que com um saldo razoável na corretora!
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Boa tarde mestre! grande aula e obrigado pelos ensinamentos de tão grande valia e importância. Vamos
Boa tarde mestre! grande aula e obrigado pelos ensinamentos de tão grande valia e importância. Vamos lá a minha dúvida; Edu, na minha corretora dar para operar mini-indice e 1 contrato com R$ 22,00.Suponhamos que estejamos em uma operação de 1:3 onde no stop se perde 200 pontos; entretanto, a cada ponto eu tenho uma perca de R$0,20. Então, nesta operação iremos perder os R$ 22,00(1 contrato) ou R$ 40,00 equivalente aos 200 pontos stopado?
Obs.: Claro!, que com um saldo razoável na corretora!
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Bom dia, caro moore(professor), dentro do plano TNT tem aulas que falam mais e explicam bem, como é
Bom dia, caro moore(professor), dentro do plano TNT tem aulas que falam mais e explicam bem, como é esta negociação de operar comprado e operar vendido, se não, e no youtube vc tem materiais?. ótimas aula dentro do TNT, curso nota 1.000, estou consumindo tudo com muita calma, prudência e fazendo anotações, observações, etc.
ah! favor me envie a planilha: fcolopes@msn.com.
Abs.
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Boa noite Edu, tenhoa alguns questionamentos:1 - Para um bom investidor, é melhor investir comprando
Boa noite Edu, tenhoa alguns questionamentos:
1 - Para um bom investidor, é melhor investir comprando ações, pagadoras de bons dividendos ou em cotas de FII´s? ou poderiamos diversificar em ambos, pelo mesmo motivo dos 2 proporcionarem ótimos rendimentos?
2 - as Empresas publicam seus resultados no fechamento de cada trimestre do ano, até memo porque devido ao regime jurídico de cada instituição; para os dividendos, eles são creditados mensalmente ou somente 4 vezes por ano, no fechamento de cada tri?
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Caro Edu, eu não tenho problemas com as cores, foi a primeira coisa que observei no TNT(títulos em a
Caro Edu, eu não tenho problemas com as cores, foi a primeira coisa que observei no TNT(títulos em azul e vermelho), mas eu entendi a sua colocação. Obg pelo feedback!.
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Edu, bao tarde!..., as suas aulas são ótimas, mas queria deixar aqui uma observação. Você deixa clar
Edu, bao tarde!..., as suas aulas são ótimas, mas queria deixar aqui uma observação. Você deixa claro em algumas aulas e nesta foi uma; que está operando para aqueles que já teem uma certa experiência no mercado, como fica os iniciantes que é o meu caso? ou este público é para assistir as aulas somente até a etapa 3? do 4 em diante, somente para os "EXPERIENTES"? porque tem horas que a gente fica meio boiando!!!
Obrigado
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Juliana, foi falado que os prejuízos acumulados só poderemos utilizar-los se estes tiverem sido decl
Juliana, foi falado que os prejuízos acumulados só poderemos utilizar-los se estes tiverem sido declarados para a receita federal( só se faz 1 vez no ano). Então isso quer dizer que se no mês de maio por exemplo eu tenha prejuízo, só poderei utilizar para fins de deduzir meu imposto a pagar em um mês que tiver lucro, a partir de abril do ano seguinte, porque a declaração do Ir é uma declaração acessória anual, e assim, a regra valerá para todos os meses seguintes...
Obs.: bem, só entrando aqui na questão levantada pelo Rodolfo, o que ele quis dizer é que só é obrigado a declarar IR o indivíduo que obteve ganhos no ano calendário anterior ao da declaração, acima de R$ 28.559,70; quem não ficou abaixo deste valor é isento de apresentar a declaração.
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Juliana, foi falado que os prejuízos acumulados só poderemos utilizar-los se estes tiverem sido decl
Juliana, foi falado que os prejuízos acumulados só poderemos utilizar-los se estes tiverem sido declarados para a receita federal( só se faz 1 vez no ano). Então isso quer dizer que se no mês de maio por exemplo eu tenha prejuízo, só poderei utilizar para fins de deduzir meu imposto a pagar em um mês que tiver lucro, a partir de abril do ano seguinte, porque a declaração do Ir é uma declaração acessória anual, e assim, a regra valerá para todos os meses seguintes...
Obs.: bem, só entrando aqui na questão levantada pelo Rodolfo, o que ele quis dizer é que só é obrigado a declarar IR o indivíduo que obteve ganhos no ano calendário anterior ao da declaração, acima de R$ 28.559,70; quem não ficou abaixo deste valor é isento de apresentar a declaração.
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No caso do ISS, então, a corretora emite uma nota fiscal eletrônica para cada cpf e qual a periodic
No caso do ISS, então, a corretora emite uma nota fiscal eletrônica para cada cpf e qual a periodicidade desta(s) nota(s)?
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Juliana, logo acima no 3º §, fala de pagamento de imposto de renda numa alíquota de 15% em FII' s. F
Juliana, logo acima no 3º §, fala de pagamento de imposto de renda numa alíquota de 15% em FII' s. Fundos de investimentos imobiliários não seriam isentos de pagamento de tributo?
2 - Somos obrigados a prestarmos contas com a receita federal anualmente( de 01/03 à 30/04 do mesmo ano). não seria o caso de pegarmos um extrato anual em nossa corretora para vermos todas nossas operações com ganhos e prejuízos com trading e preenchermos a declaração com ganhos e despesas do ano calendário anterior ao da declaração para assim o programa do IR apurar se temos impostos a pagar, a ser restituido ou não pagar nada. Se positivo, e de quanto, considerando que o programa anual calcula de acordo com uma alíquota EFETIVA ao invés de preenchermos DARF's mensalmente com base na tabela progressiva ? caso sejamos obrigados a declarar mesmo mensalmente, poderia apontar onde está a fundamentação legal(em qual Instrução Normativa), parágrafo, alínea, inciso!
Obs.: Dentro do próprio ano a RFB já deixaria o nosso Cpf em situação irregular e já nos jogaria em MALHA FISCAL?
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Qual o melhor padrão gráfico de reversão para usar em swing trade? em qual tempo grafico?
Qual o melhor padrão gráfico de reversão para usar em swing trade? em qual tempo grafico?