Opções Binárias é uma atividade criminosa definida pelo Artigo 17 do Codigo Penal Brasileiro que trata das atividades de Estelionato.

O Portal do Trader, empresa legalmente constituida e regulamentada pela CVM e o Banco Central do Brasil não compactua com atividades criminosas. Portanto, não indicamos nenhuma corretora que atue com essa modalidade de crime.