Uma dúvida, vamos supor que comprei opções de call esperando que o preço de uma certa ação subisse 2 reais. No desenrolar do tempo, ao invez do preço da ação subir os 2 reais, ele caiu 1 real. Eu posso me desfazer da opção vendendo-a a preço de mercado e meu prejuizo seria a diferença entre o preço que paguei e o preço que vendi. Bom, até esse ponto tudo bem, entendi, porem, se o cara que comprou as minhas opções resolver exercer o direito de compra, sou eu que serei obrigado a vender as ações pro comprador das opçoes que vendi?? Entendo que, se o preço da ação continuar 1 real mais barato que o strike da opção, o meu comprador nao vai querer exercer o direito de compra dele, porque ele teria prejuizo, porem, se acontecer o preço da ação reagir e começar a subir depois que eu vender a opção, e alcançar um valor 3 reais mais caro que o valor de strike, e entao o cara que comprou as opções de mim resolver exercer a opção de compra, o prejuizo da diferença do valor entre o preço de mercado da ação e o valor de strike da opção será arcado por mim? Não sei se fui claro no questionamento...
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Uma dúvida, vamos supor que comprei opções de call esperando que o preço de uma certa ação subisse 2
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Ainda tenho dúvidas quanto a venda das opções, somente o lançador terá o dever de comprar/vender açõ
Ainda tenho dúvidas quanto a venda das opções, somente o lançador terá o dever de comprar/vender ações caso a opção seja exercida? O lançador é quem vende as opções de call ou put sem ter as opções na carteira? Numa situação hipotetica, considerando 3 investidores, FULANO, CICLANO e BELTRANO. Se o FULANO vender as opções sem possui-las, ele será o lançador, correto? Supondo que o CICLANO comprou essas opções, e depois vendeu-as para o BELTRANO. Quando o BELTRANO exercer o seu direito de compra ou venda das ações objetos da opção, quem será a outra ponta da operação? O FULANO que fez a primeira venda e ficou com o prêmio ou o CICLANO que comprou e depois revendeu a opção?