O imposto de renda é obrigatório apenas sobre o lucro líquido, devendo ser declarado no período anual (em abril), e recolhido mensalmente através da DARF, até o último dia útil do mês subsequente, respeitando a alíquiota de 20% sobre lucro líquido das operações DayTrade e 15% sobre lucro líquido das operações normais. 

Para operações normais no mercado à vista, é tributável somente no caso lucro sobre vendas acima de R$20.000,00. Em DayTrade tanto para mercado à vista quanto para futuros e derivativos, a alíquota se aplica sobre qualquer valor, podendo ser acumulado para o próximo mês, até que o valor mínimo seja de R$10,00 a recolher.

Os prejuízos podem se abatidos, desde que sejam operações da mesma natureza.