Todo fechamento de mês, deve ser feita a apuração, separada por modalidade: Day Trade ou Operação Normal, e cada uma dessas modalidades dentro de operações no mercado à vista ou Derivativos.
No Mercado à vista, vendas acima de R$20.000,00 no fechamento do mês, com lucro, geram IR de 15% sobre o lucro. Para Day Trade, a alíquota é de 20%, sem faixa mínima de valor, exceto no caso da DARF gerada somar valor menor que R$10,00. Caso isso aconteça, o valor deverá ser somado às contribuições subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00, quando deverá ser pago.
Em operações com derivativos, 15% sobre o lucro em operações normais de qualquer valor e 20% sobre lucro de qualquer valor nas operações Day Trade.