Trader 2ibm, bom dia.

Sobre o I.R para criptoativos, a declaração para tal já existe, diversificando entre Bitcoin, Altcoins e Tokens, você pode declarar dado ao valor que possui em cada categoria. 

No ambiente cripto não há diferenciação entre o Day-trade e Swing-trade, o que rege é uma regra geral de isenção até R$35.000,00 (similar ao Swing-Trade que os valores são de R$20 mil.).