Para operações normais no mercado à vista, recolhe-se DARF de 20% sobre o lucro em vendas acima de R$20.000,00. (Se (por exemplo) você comprou 18.000,00 e vendeu R$20.100,00, vai pagar imposto sobre o lucro líquido da operação e não sobre o volume de venda). Para operações normais em derivativos, a alíquota incide sobre lucros de qualquer valor, independente da quantidade ou volume vendido.
Para operações Day Trade, 20% sobre o lucro liquido seja qual for o valor.
Se o imposto for menor que R$10,00 a DARF não é obrigatória.
As operações em Bolsa devem ser declaradas no IR anual, independente das DARF serem geradas.