Pessoal,
Boa tarde.
Tenho dúvidas quanto ao abatimento nos impostos de meses consecutivos referente a prejuizos anteriores acumulados.
Dúvida 1 : Como declarar estes prejuizos?
Dúvida 2:
Ex:Faço somente operações Day Trade, e no mês de fevereiro tive um prejuizo de -R$200,00 reais, e no mês de março tive um lucro de R$1000,00 e terei que pagar R$200,00 de imposto.
Neste caso acima eu eu teria este abatimento no DARF de R$200,00 reais por conta do prejuizo anterior, é isso?
Desde já agradeço e fico no aguardo do esclarecimento.