O ajuste é uma coisa, o valor de margem é outra coisa.

O valor da margem de garantia é devolvido assim que se encerra a operação, e o ajuste é debitado da conta, tendo saldo líquido ou não. O ponto é que se você for considerado insolvente pela corretora, a área de Risco tem permissão para executar a zeragem da sua posição a fim de evitar maiores perdas. Se você não tiver ativos com liquidez curta para serem executados, você ficará com a conta negativa na corretora e provavelmente será contatado para fazer um aporte para cobrir o saldo devedor, e se não o fizer esse saldo vai crescer pois incidirá uma multa diária sobre o saldo devedor.

O ajuste não é (nunca) descontado da margem de garantia.