Boa tarde tenho a seguinte duvida. no mês de novembro de 2019 executei day trade em mini contratos de indice obtendo prejuizo no mês de -77,52 e com li que não deve ser emitida Darf (ou foi minha compreensão) em mês de prejuizo fiquei tranquilo e não operei mais. Porém juntando documentação para IR 2020 me deparo com um relatório da Clear com um imposto retido na fonte de 2,46 e a base do calculo 246,5. Então minhas questões são:
-Devo emitir uma Darf em atraso para acertar estes valores?
-Como devo colocar na declaração este prejuizo?