Entendi, Murilo. Imaginando q eu vendi em maio e tive prejuízos. E continuo operando em swing trade em maio, se ao final do mês ainda continuar em prejuízo no somatório, não preciso pagar IR pela DARF não, certo!?
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Posts feitos por Rafael Vieira de Morais
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RE: Imposto de renda em operações Swing
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RE: Imposto de renda em operações Swing
@MuriloBarquette disse:
bom dia, @EmersonFC
funciona assim:
encerrado o mês, some todas as suas VENDAS em operações de swingtrade com ações. Se esse valor ultrapassar R$20 mil, você deverá efetuar o seguinte cálculo:
TOTAL DE VENDAS menos TOTAL DE COMPRAS menos CUSTOS OPERACIONAIS. Se o resultado for positivo, significa que você teve lucro. Calcule 15% sobre esse lucro e preencha um DARF com código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte. Não é preciso informar nada. Basta pagar o imposto. No ano seguinte, você irá informar à Receita Federal os lucros apurados na ficha "Renda Variável", na aba referente ao mês que obteve o lucro e informará o imposto pago. Pronto!
É importante que você mantenha um diário de trades sempre bem atualizado, pois você pode descontar prejuízos nos lucros dos meses seguintes - o que deverá ser informado nas respectivas abas da Declaração - bem como os lucros apurados nos meses onde as vendas não ultrapassaram R$20 mil. Esses lucros deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
Espero ter ajudado
Prezado Murilo,Se puder me ajudar, agradeço de antemão.
Tinha 80 mil em fundo imobiliário comprado em julho de 2019.
Vendi 60 mil agora em maio. Se eu pegar 59 mil deste total é comprar outras ações agora em maio, eu terei q fazer uma DARF referente aos 1 mil que sobrou? Daí terei q calcular o lucro q tive com o fundo imobiliário considerando a cota paga em julho de 2019 e a venda agora em maio?
Obrigado, Rafael.