Boa tarde, uma dúvida quanto ao desconto sobre o imposto referente ao lucro a partir do prejuízo de alguns meses. Vou usar um exemplo prático para facilitar:
Eu comeci a investir em agosto de 2020 no swing trade. Nós meses que movimentei em vendas acima de 20.000,00 e tive lucro, emiti a DARF de 15% e paguei esse imposto no mês seguinte.
Mas em alguns meses tive prejuízo, e anotei esses valores. Primeira questão: esses valores podem ser usados para abatimento do imposto dos lucros mesmo que nesses meses eu tenha movimentado menos de 20.000,00?
Pois bem. Em março de 2021 vou fazer minha declaração de IR ano-calendário 2020. Declaro, então, os valores somados dos prejuízos do ano, até o mês de dezembro, correto?
Como vou abater do imposto dos lucros esse prejuízo, já que no mesmo ano (2020) já recolhi as DARFs mês a mês? Esse valor vem por restituição do IR?
Obrigado.