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    Posts feitos por PauloF

    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Caro Murilo,

      Talvez eu não tenha sido claro o suficiente no meu exemplo, mas tem sentido sim se considerar que eu não pretendia vender a ação KLMN3 naquele mês (até porque estava no prejuízo); o fiz tão somente pra neutralizar o lucro obtido na venda da WXYZ3. E no momento em que consigo recomprar a KLMN3 por preço igual ao que vendi, essa operação não aumenta o meu prejuízo e sim o mantém ou até mesmo o diminui se o preço da recompra for inferior ao da venda.

      Prejuízo eu tomaria se simplesmente vendesse a KLMN3 no negativo e não a comprasse de volta.


      @murilobarquette disse:

      @paulof
      Eu só realmente não vejo sentido, Paulo. Você aceita tomar um prejuízo de R$500 em troca de não pagar R$225 de imposto... o fato de você recomprar KLMN3 mais barato, não desmancha seu prejuízo de R$2 por ação. Lembre-se que você comprou a R$10 e vendeu a R$8. Recomprou a R$7... pra neutralizar o prejuízo, vai ter que revender no mínimo a R$7,50. E se ela não subir de volta?

       

      postado em Assuntos Gerais
      PauloF
      PauloF
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Caro Murilo,

      Mas a partir do momento em que recomprei KLMN3 pelos mesmos R$ 8, entendo que não amarguei prejuízo algum; é como se não tivesse mexido nessa ação nesse mês. Poderia até mesmo ter lucro nessa recompra, caso conseguisse valor abaixo dos R$ 8.

      Essa manobra, de vender no prejuízo e recomprar em seguida por preço igual ou menor, só serviria pra não pagar o imposto. Claro que pra isso eu preciso ter em minha carteira ações em prejuízo.

      Desculpe-me se estiver esquecendo de algum detalhe.

      Obrigado!

      @murilobarquette disse:

      @paulof
      Vamos lá:
      vamos dizer que em abril você comprou 1.000 ações da empresa KLMN3 por R$10,00. Em maio, você comprou mais 1.000 ações da empresa WXYZ3 por R$19,00 e, nesse mesmo mês, vendeu as ações WXYZ3 por R$20,50 e as ações KLMN3 por R$8,00. Alguns dias depois recomprou KLMN3 pelos mesmos R$8,00.
      No final do mês, vamos apurar os resultados. 
      Lucro de R$1.500 na venda de WXYZ3 e prejuízo de R$2.000 na venda de KLMN3. Total apurado: R$500 de prejuízo. Não tem que pagar nada, mas deve guardar esse prejuízo para ser compensado dos lucros nos meses seguintes e para ser informado na Declaração de Ajuste. Se você não informar, não poderá carregar esse prejuízo pelo ano seguinte.
      Você realmente não tem que pagar imposto, mas amargou prejuízo no mês. 

       

      postado em Assuntos Gerais
      PauloF
      PauloF
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Bom dia Murilo!

      Sim, eu entendi agora. Muito obrigado!

      Mas ainda assim, vejo possibilidade de manobra. Vamos ao exemplo: 

      Comprei 1000 ações por R$ 19, vendi por R$ 20,50 e lucrei R$ 1500. Se parasse por aqui, teria que recolher 15% sobre esses R$ 1500.

      Entretanto, no mesmo mês, vendo N ações de outro ativo qualquer, encerrando a operação com prejuízo de R$ 2 mil.

      No dia seguinte, ainda no mesmo mês, recompro as mesmas N ações pelo mesmo preço que as vendi com prejuízo no dia anterior, abrindo uma nova operação.

      No fim do mês, ao somar o lucro de R$ 1500 com o prejuízo de R$ 2 mil, teria um saldo de R$ 500 negativo e portanto não teria de pagar imposto algum.

      Em resumo: apesar do prejuízo da segunda venda ter sido debelado com a recompra pelo mesmo valor no dia seguinte, serviu para anular o lucro da primeira venda e, com isso, isentar-me de pagar o imposto desta.

      Isso faz sentido ou estou deixando de considerar algo?

      Antecipadamente, grato!

      postado em Assuntos Gerais
      PauloF
      PauloF
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Boa tarde Murilo!

      Um possibilidade, dentro do seu exemplo, me deixou intrigado:

      Você disse que ao recomprar as 73 ações, ao final do mês a bolsa vai entender que eu vendi 927 ações. Então se eu recomprar as 1000 ações por um preço mais baixo do que eu vendi (R$ 20, por exemplo) a bolsa entenderá que eu não vendi nenhuma ação?

      Nesse caso, apesar do lucro por ter vendido por um preço e recomprado por outro mais baixo dentro do mesmo mês (R$ 500, no meu exemplo), eu não precisarei declarar esse lucro?

      Mais uma vez, obrigado pela atenção.

      @murilobarquette disse:

      @paulof
      Beleza?

      Você está certíssimo! No caso de swingtrade, a apuração do lucro só ocorre no mês em que você vendeu, mas é preciso contar o preço médio de compra. Sua observação é absolutamente pertinente.
      Quanto à segunda colocação, vamos analisar a seguinte proposição:
      Em junho de 2019, você comprou 1.000 ações WXYZ3 a R$19,00 e pagou R$19.000,00. Em julho, você as vendeu por R$20,50 recebendo R$20.500,00 e apurou um lucro bruto de R$1.500,00. Aí, você pegou esse lucro e comprou 73 ações WXYZ3 de novo. No final do mês, a Bolsa vai entender que você, na verdade, vendeu 927 ações. Antes, sua posição era de 1.000 ações. Daí, você vendeu as 1.000 e recomprou 73. No final do mês, sua posição será de 73 ações WXYZ3. Então, se essa foi a única operação de swingtrade que você fez no mês, o total de vendas terá sido R$19.003,50. Logo, isento do pagamento de imposto sobre o lucro. Mas veja que, mesmo utilizando o lucro para comprar ações, você efetivamente teve lucro, pois vendeu por R$20,50 o que comprou por R$19,00. Esse lucro você terá que declarar na Declaração de Ajuste do ano seguinte, na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Preço de compra: R$19, preço de venda, R$20,50. R$1,50 por ação. Vendeu 927 ações, lucro de R$1.390,50. 
      Espero ter ajudado

       

      postado em Assuntos Gerais
      PauloF
      PauloF
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Bom dia Murilo,

      Muito obrigado pela resposta, bastante esclarecedora.

      Só restou uma dúvida: no caso que você usou como exemplo, para assegurar a isenção do imposto a recompra teria que ser da mesma ação (WXYZ3) ou poderia ser de outra qualquer?

      postado em Assuntos Gerais
      PauloF
      PauloF
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      Prezado Murilo, muito boa tarde!
      Segundo esse seu método, de fazer o TOTAL DE VENDAS menos TOTAL DE COMPRAS menos CUSTOS OPERACIONAIS para calcular o lucro, ocorreu-me uma situação em que daria problema.
      Imaginemos o seguinte caso hipotético: eu tenho 1000 ações com preço médio de R$ 20,00 cada, perfazendo um total de R$ 20 mil. Em um determinado mês, consigo vendê-las a R$ 21,00 cada, embolsando R$ 21 mil e ultrapassando o limite de isenção para o recolhimento do imposto. Imaginemos, também, que essa tenha sido a única operação que realizei no mês todo, ou seja, não comprei e nem vendi mais nada. Se empregarmos o seu cálculo, de somar as vendas e subtrair as compras, teremos como lucro a totalidade dos R$ 21 mil, quando na realidade o lucro foi de apenas R$ 1 mil. Como proceder nesse caso? Haveria uma fórmula mais abrangente e que englobasse casos como esse?

      Outra situação possível: ainda que eu tivesse comprado e vendido as ações do exemplo anterior no mesmo mês, com lucro de R$ 1 mil, bastaria eu comprar R$ 1 mil de qualquer ação ainda no mesmo mês e assim no somatório teria:

      Total de vendas: R$ 21 mil

      Total de compras: 20 mil + 1 mil = 21 mil

      Lucro = vendas - compras = zero

      Ou seja, mesmo com o lucro de R$ 1 mil eu não precisaria pagar imposto. Seria isso uma brecha "legal" de sonegar o imposto ou o cálculo nesse caso deveria ser outro?

      Desde já, meu agradecimento e apreço.

      Paulo Flores

      Porto Alegre-RS

      @murilobarquette disse:

      bom dia, @EmersonFC
      funciona assim:
      encerrado o mês, some todas as suas VENDAS em operações de swingtrade com ações. Se esse valor ultrapassar R$20 mil, você deverá efetuar o seguinte cálculo:
      TOTAL DE VENDAS menos TOTAL DE COMPRAS menos CUSTOS OPERACIONAIS. Se o resultado for positivo, significa que você teve lucro. Calcule 15% sobre esse lucro e preencha um DARF com código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte. Não é preciso informar nada. Basta pagar o imposto. No ano seguinte, você irá informar à Receita Federal os lucros apurados na ficha "Renda Variável", na aba referente ao mês que obteve o lucro e informará o imposto pago. Pronto!
      É importante que você mantenha um diário de trades sempre bem atualizado, pois você pode descontar prejuízos nos lucros dos meses seguintes - o que deverá ser informado nas respectivas abas da Declaração - bem como os lucros apurados nos meses onde as vendas não ultrapassaram R$20 mil. Esses lucros deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
      Espero ter ajudado

       

      postado em Assuntos Gerais
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