@MuriloBarquette. Suas explicações são bastante esclarecedoras!!! Muito obrigada! Estava enlouquecendo atrás de informações rs
Gostaria de esclarecer algumas duvidas...Opero daytrade no mini dolar. Os descontos dos prejuízos devem ser abatidos aos poucos no decorrer dos meses ou posso declara-los no IR anual e ser ressarcida no final?
Outra dúvida... Há alguns anos atrás eu abri uma conta em uma corretora, realizava operações de swing trade mas não tive vendas, nem lucros acima de 20 mil... Na época era isenta de declarações de imposto de renda da minha fonte de renda principal. Ainda assim, precisaria ter declarado o pouco de lucro que obtive no swing trade na corretora? Ou pago algum valor?
Desde já,
Muito obrigada.