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    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      @MuriloBarquette tenho uma outra dúvida poderia me ajudar? Serei muito grata 

       é a seguinte: 

      Sei que o dependente tem que declarar as suas movimentações na Bolsa junto com o titular, porém esse dependente necessita informar seus rendimentos mesmo se ele for estagiário e recebe menos do teto que é obrigado declarar? E mesmo se ele optar por fazer uma declaração separada, ainda sim, é necessário declarar seus rendimentos de estágio, mesmo sendo a baixo do valor obrigatório?

      Agradeço 

      postado em Assuntos Gerais
      M
      Micaele Ferreira
    • Declaração de Imposto de Renda

      Minha dúvida é a seguinte: 

      Sei que o dependente tem que declarar as suas movimentações na Bolsa junto com o titular, porém esse dependente necessita informar seus rendimentos mesmo se ele for estagiário e recebe menos do do teto que é obrigado declarar? E mesmo se ele optar por fazer uma declaração separada, ainda sim, é necessário declarar seus rendimentos de estágio, mesmo sendo a baixo do valor obrigatório?

      Algum contator, ou quem saiba sobre, poderia me ajudar? 

      Agradeço 

      postado em Assuntos Gerais
      M
      Micaele Ferreira
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      @MuriloBarquette Muito obrigada! Ficou muito claro, estou muito feliz porque finalmente consegui uma resposta é horrível ficar com dúvidas :/ 

      Se não for encômodo gostaria de tirar só mais uma dúvida que surgiu. Na hora de preencher a declaração, os prejuízos serão os prejuízos líquido certo? Ou seja, o valor líquido da nota de corretagem (prejuízo + taxas), mas e na hora de preencher o lucro também será o valor líquido? (Lucro - taxas - IRRF) ou os IRRFs não entra aqui, pois serão colocados na aba de imposto de renda retido na fonte? 

      postado em Assuntos Gerais
      M
      Micaele Ferreira
    • RE: Imposto de renda em operações Swing

      @MuriloBarquette Olá. Eu entendi que não preciso gerar a Darf nos meses que houver prejuízo para day trade e que tenho que declarar no imposto anual, porém, posso abater esse prejuízo na darf do mês seguinte (caso tenha lucro), mesmo sem antes ter declarado esses prejuízos, porque eles serão declarados só ano que vem no imposto anual, ou seja, a receita não tem conhecimento desse prejuízo, mas ela tem conhecimento do lucro do mês por causa da IRRF, então se eu não pago a Darf, por abater o prejuízo do mês passado, a receita não vai cobrar o juros ao dia por isso?

      postado em Assuntos Gerais
      M
      Micaele Ferreira