@MuriloBarquette disse: Obrigado pois respodeu a mesma duvida e tinha e agora esta tudo claro!
bom dia, @EmersonFCfunciona assim:encerrado o mês, some todas as suas VENDAS em operações de swingtrade com ações. Se esse valor ultrapassar R$20 mil, você deverá efetuar o seguinte cálculo: TOTAL DE VENDAS menos TOTAL DE COMPRAS menos CUSTOS OPERACIONAIS. Se o resultado for positivo, significa que você teve lucro. Calcule 15% sobre esse lucro e preencha um DARF com código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte. Não é preciso informar nada. Basta pagar o imposto. No ano seguinte, você irá informar à Receita Federal os lucros apurados na ficha "Renda Variável", na aba referente ao mês que obteve o lucro e informará o imposto pago. Pronto!É importante que você mantenha um diário de trades sempre bem atualizado, pois você pode descontar prejuízos nos lucros dos meses seguintes - o que deverá ser informado nas respectivas abas da Declaração - bem como os lucros apurados nos meses onde as vendas não ultrapassaram R$20 mil. Esses lucros deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".Espero ter ajudado