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    Glauber Herculano Beneli

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    • Boa noite Eduardo, muito obrigado pelas informações, são de muita valia. Parabens pelo canal e fácil

      Boa noite Eduardo, muito obrigado pelas informações, são de muita valia. Parabens pelo canal e fácil explicação. Minha dúvida é a seguinte: 

      No meu poder de exercer a compra, naquele valor de R$38mil, a corretora considera como compra no mesmo dia, ou quando eu adquiri as opções ?  A pergunta é porque, se eu comprar hoje 2000 mil ações, a R$38mil e no "mesmo dia" vender a ação, isso é considerado Day Trade, onde que terei que executar o pagamento da DARF de 20% de IR. Agora, então, se a data considerada da minha compra é no passado (Quando adquiri as opções), será swing Trade, porém, como eu "Vendi" no mês, mais do que R$20mil, terei que pagar os 15% de IR também, correto?

      Obrigado.

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      Glauber Herculano Beneli