Olá, Clóvis!
Repetindo a resposta de sua outra pergunta:
a isenção do IR é apenas para a venda de ações até R$20.000. ETFs, FIIs e opções não entram nessa isenção.
Se realmente foi uma venda de ações abaixo desses R$20.000, pode ser uma cobrança indevida por parte do banco. Nesse caso é melhor você consultar com seu gerente para ver o porquê dessa cobrança.