Olá, Clóvis!

Repetindo a resposta de sua outra pergunta:

a isenção do IR é apenas para a venda de ações até R$20.000. ETFs, FIIs e opções não entram nessa isenção.

Se realmente foi uma venda de ações abaixo desses R$20.000, pode ser uma cobrança indevida por parte do banco. Nesse caso é melhor você consultar com seu gerente para ver o porquê dessa cobrança.