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    Posts feitos por Bússola do Investidor

    • RE: Olá, bom dia! Eu já opero na Bolsa há um ano, mas nunca fiz curso algum. Entrei com a cara e com a c

      Olá Geremias! 

      O imposto somente é gerado com o evento do fechamento das posições, o resultado ser positivo nas transações e não ter prejuízo para ser compensando.  A data do pagamento será até o último dia útil, do mês subsequente desta operação. No exemplo da pergunta, a apuração seria em março  e com pagamento até o último dia útil de abril.

       

      Abraços,

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: A bússola do investidor realiza a declaração de imposto de renda tb ou é preciso passar os dados a u

      Olá Everton,

      Não faz a declaração. A Bússola do Investidor disponibiliza um relatório auxiliar de Declaração de IR nos períodos de Declaração Anual de IR. Esse relatório tem o intuito de ajudar o usuário a declarar seus investimentos em renda variável na Bolsa de Valores Brasileira.

       

      Um abraço,

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Bom dia, Juliana!Não tenho sdifilculdades para fazer i IR porque sempre fiz a minha e já ytabalhei c

      Boa tarde, Valdeci. Tudo bem?
      Obrigada pelo feedback. Enquanto não temos um material voltado apenas para isenção, vou buscar explicar separadamente aqui.
      A isenção dos R$ 20.000 deve ser calculada sobre o volume financeiro de vendas com ações.
      Portanto, até atingir os R$20.000 de vendas, o investidor está isento de cálculo de IR sobre o seu lucro.Exemplo:
      Suponhamos que dia 12/12/2022 realizei a venda das 100 ações de CMIG4, que tinha em carteira, no valor de R$ 15,00 por ação (já considerando os custos operacionais e outras taxas). Meu preço de aquisição havia sido de R$ 10,00 por ação (já considerando os custos operacionais e outras taxas).
      Para ver se terei a isenção, calculo o meu volume total de venda do mês com ações. Como realizei apenas a venda das 100 ações mencionadas, o valor financeiro de venda totalizou R$ 1.500,00 (referente às 100 ações x R$ 15,00 de custo por ação). Por R$ 1.500,00 ser < R$ 20.000,00, estou isenta de pagar imposto sobre o meu lucro de R$ 500,00.
      Observação: lembrando que a isenção é apenas pra operações comuns/swing com ações negociadas no mercado à vista.Ficou mais fácil o entendimento?
      Fico à disposição para tirar mais dúvidas em relação à isenção, ou outras sobre imposto de renda na Bolsa de Valores.

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Olá estou com uma dúvida sobre o Imposto de renda. Aprendi que para pessoa fisica no Day trade a alí

      Olá Trader 2jad!

      As alíquotas são as mesmas para pessoa jurídica. No caso, 20% para operações day trade e 15% para operações swing trade.

      No entanto, diferente da pessoa física, na pessoa jurírica não há a isenção sobre o lucro obtido com vendas até R$ 20.000,00.

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

      Conte conosco e ótimos investimentos! :D

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Falando sobre emolumentos.No day trade ele se classifica como?operaçoes normais ou epeciais?

      Olá Vander_trader!

      Os valores de emolumentos cobrados podem diferir de acordo com o tipo de ativo negociado ou com o modo de negociação (swing ou daytrade). Portanto, a alíquota cobrada de daytrade se difere de operações comuns.

      Caso sua dúvida permaneça, entre em contato conosco no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

      Estamos à disposição. 

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Olá! Na resposta ao Thiago é dito: "Só haverá compensação em cima do lucro de operações swing trade"

      Olá Victor,

      Segue as respostas para suas perguntas:

      1 - Caso esteja se referindo a compensação de prejuízos, prejuízos obtidos com operações comuns somente podem ser negociados com lucros obtidos em operações comuns/swing trade. Portanto, somente se desconta prejuízos de swing trade com lucros de swing trade, e prejuízos obtidos com day trade em lucros obtidos com day trade.

      Lembrando que, operações swing trade são aquelas em que compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes ou em corretoras diferentes. Portanto, o fechamento do ativo ocorre em um dia diferente ao da sua aquisição.Já o day trade se configura com operações de compra e venda no mesmo dia, de um mesmo ativo, na mesma quantidade, em uma mesma corretora.

       

      2 - Na Receita entende-se que se as alienações no mercado a vista de ações superaram R$ 20.000 o imposto cobrado deve ser sobre todo o lucro obtido com essas operações. Portanto, no caso mencionado, deve-se pagar imposto de 15% sobre as operações comuns e 20% sobre as day trade, visto que as alienações totais ultrapassam R$ 20.000.

       

      3 - A regra dos R$ 20.000 não se aplica para calcular os prejuizos a serem compensados. Logo, o prejuízo mensal, independente do volume de alienações no mercado a vista, pode ser descontado em lucros futuros.

       

      Esperamos ter ajudado,  mas caso permaneça alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

      Ótimos investimentos! 

       

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Me tire uma dúvida. Quando eu obtenho um gain no day trade me será cobrado algumas taxas + imposto d

      Olá Klango!

      O IRRF é uma parte de imposto de renda que o investidor paga antes. No caso de operações day trade, é 1% sobre o lucro obtido. Quando você for calcular o imposto do mês (para pagar seu DARF), deve bater os 20% sobre o lucro e depois subtrair do resultado o valor de IRRF devido, para que evite pagar esse valor em duplicidade, ok?

      Como essa é uma tarefa que deve ser feita mensalmente, você paga o seu imposto de renda mensalmente (no caso de lucros). Assim, quando chegar o momento de preencher sua declaração de IR, você apenas informar o imposto pago referente aos meses em que teve lucro e, se houve prejuízos, declará-los também.

      Esperamos ter ajudado e caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor. Ótimos investimentos! 

       

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Boa tarde galera, estou com uma duvida.Ano passado comprei algumas ações, mas trabalhava de carteira

      Olá Kallebe!
      Sim, entre as regras de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoa física está "todos que realizaram operações na Bolsa de Valores". Dessa forma, a partir do momento que você investiu R$ 1,00 na Bolsa de Valores, já está obrigado a fazer a entrega da declaração, independente se houve lucros ou não.

      Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Estamos à disposição! 

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Então quer dizer que eu tenho que declarar imposto de renda do Tesouro Selic? Tenho dinheiro lá já f

      Olá Klango!
      Sim, você deve informar em sua declaração anual de imposto de renda o saldo e o rendimento do que obter do Tesouro Selic e outras aplicações de renda fixa, para que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio.
      Deve ser declarado na aba "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal, Em “Grupo” escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos “, e em “Código”, escolha o número “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, nosso time de Sucesso do Cliente está a disposição para te atender no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Conte conosco! 

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Bom Dia !!!! Somente para confirmar se realmente entendi referente ao IRRF:No mês tive lucro de 1000

      Olá Paula!

      Isso mesmo! O IRRF, por ser um valor de imposto já pago, pode ser descontado do valor de IR a se pagar no mês, antes de gerar a DARF. 

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-la no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

      Ótimos investimentos! 

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Boa noite.Para calcular quanto eu devo pagar via DARF no daytrade, eu devo somar os lucros do dia e

      Olá Daniel! 

      Para gerar o valor de DARF a ser paga, você deverá calcular os saldos diários e somar todos os valores que forem relativos ao mês de apuração. Logo, deve sim somar os lucros e subtrair os prejuízos do dia. Na declaração, o informado será o saldo mensal, se deu lucro ou prejuízo total do mês.

      Com a nossa Calculadora de IR você consegue calcular o imposto de renda a ser pago automaticamente e gerar a DARF, além de ter acesso a relatórios completos, inclusive que te ajudarão a preencher sua declaração de IR. Faça um TESTE GRÁTIS e conheça: https://bit.ly/3OyQQYq. 

       

      Sobre sua segunda pergunta, você vira a mão liquidando o que tinha de resultado da primeira entrada. E abre uma operação nova. 

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, nosso time de Suporte está sempre disponível para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Olá,Considere alterar de 100 ações para 2000 (20 lotes de 100 ações) usando o mesmo exemplo dos cálc

      Olá MaxiGuto, 

      Se passar do limite de R$ 20.000,00 da regra de isenção tributa em cima do valor total de venda. Ou seja, a tributação será em cima do valor mencionado por você no exemplo (R$ 33.780,00). Logo, R$ 468,00 seria sim o valor de DARF a pagar.

      Lembrando que a regra de isenção só vale para operações comuns, realizadas no mercado à vista. Day trade e operações realizadas no mercado a termo não são isentas e você precisa pagar o imposto normalmente.

      Esperamos ter respondido sua pergunta e, caso surja uma nova, estamos à disposição. 

      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Boa Tarde mestres, minha duvida ainda não é do Day trade, porém no ano passado (2021) comprei ações

      Olá Robson!

      Sim, você precisa informar esses ativos em sua declaração de IR. Se somente adquiriu os ativos em carteira, precisa colocar o valor e as quantidades adquiridas dos mesmos na aba de Bens e Direitos. As valorizações ao longo do tempo de acordo com a cotação do ativo na Bolsa não deverão ser informadas, somente o preço de aquisição.

      Posteriormente, caso decida vender os ativos, deverá atualizar as posições em carteira em Bens e Direitos e informar os lucros e prejuízos nas Operações do mercado comum/day trade e com Fundos imobiliários. Logo, as posições abertas em carteira devem ser sempre informadas com seus preços de aquisição.

       

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Conte conosco!

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      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Boa tarde Edu!Os fundos imobiliários são hoje isentos do pagamento de imposto de renda. Porém se hou

      Olá Débora! Realmente os rendimentos de FII são tributados diretamente na fonte. Já os lucros obtidos após fechamento de posição são tributados em 20%. O cálculo realizado para isso é venda - preço médio de compra e o imposto deve ser calculado com todas as operações realizadas no mês.

      Em nossa Calculadora de IR você faz cálculo de forma automática. Que tal aproveitar nosso TESTE GRÁTIS para conhecer todas as funcionalidades?

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      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: olá.tenho uma dúvida, ano passado realizei várias operações na b3 no miniindice, porém, só tive prej

      Olá!

      Sim. Independente se você teve lucro ou prejuízo nas operações realizadas em 2021, precisa informar tudo isso em sua declaração de IR. 

      Durante o preenchimento da declaração haverá um campo para informar seu Resultado Mensal. Nele, você deverá preencheer o prejuízo por mês.

      Inclusive, é somente informando esse prejuízo em sua declaração que você consegue levar esse valor para compensar nos lucros que surgirem em 2022. Por isso, atenção.

      Caso tenha restado alguma dúvida, estamos a disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Ótimos investimentos!

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      postado em Dúvidas dos Cursos
      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Bom dia,Tenho uma dúvida sobre a utilização da calculadora da Bússola,Eu comecei a operar no mercado

      Olá Christian,

      Primeiramente, ficamos contentes que tenha se interessado por nossa Calculadora de IR e por descomplicar o cálculo do IR de seus investimentos!

      Não, você não precisa lançar todas as suas operações. Neste caso, você precisa cadastrar somente a posição inicial dos ativos que estão em sua carteira. Neste vídeo explicamos o passo a passo completo para fazer isso sem demora e complicação: https://www.youtube.com/watch?v=rzPSJ1Hl34c.

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      B
      Bússola do Investidor
    • RE: SEu eu aportei 100 reais para operações de day trade.no pirmeiro dia tive gai de 400 reaisno segundo

      Olá! Tudo bem? 

      Não, o imposto incide sobre o resultado mensal. Se no mês você obteve um valor positivo, o imposto incidirá sobre ele. Se obteve um valor negativo, você poderá acumular esse prejuízo e descontar nos lucros futuros para não precisar pagar IR, ou pelo menos reduzir o valor do mesmo.

      Caso queira conferir outros conteúdos sobre imposto de renda, faça parte do canal da Bússola do Investidor no telegram: https://bit.ly/3y2a8xN. 

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      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Boa Noite!Como declarar no imposto de renda as operações de venda coberta de opções. Precisa declara

      Olá Eric!

      Na venda de opções no mercado a vista, será sempre fundamental a informação dos lucros que obtiver à receita. Caso seja o lançador da venda de opções cobertas, deverá informar os lucros obtidos com o prêmio e o exercício (como informa na sua dúvida), lembrando de descontar os custos de aquisição das ações e das opções adquiridas.

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      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Bom dia.Alicotas e quais campos são preenchidos para Criptomoedas?

      Olá!

      Nesse vídeo rápido (3 minutos somente) explicamos sobre a porcentagem de tributação em criptoativos e como preencher sua declaração de IR para esse tipo de investimento: https://www.youtube.com/watch?v=E2moV7AQfMQ&t=1s. Inclusive, mostrando o passo a passo no programa da Receita Federal.

      Assista e caso permaneça alguma dúvida, estamos a disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

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      B
      Bússola do Investidor
    • RE: Olá, boa tarde!1° pergunta:Exemplo:Fechei o mês de novembro com prejuizo no day trade. Eu preciso de

      Olá Gregory!

      Você precisa PAGAR o IR quando tiver lucro em suas operações, mensalmente. Agora, DECLARAR você só precisa fazer isso uma vez por ano, em sua Declaração de IR.

      Se tiver lucros no daytrade em dezembro, você pode compensar o prejuízo daytrade que você mencionou. Quando chegar o período de preenchimento da declaração anual, você declarar os prejuízos (compensados ou não) que obteve em 2021. Lembrando que isso é indispensável, principalmente se você quiser "levar" o prejuízo não compensado em 2021 para o ano seguinte, ou seja, usar o prejuízo em lucros de operações que fizer em 2022.

      Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.

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