Olá! Sobre a tributação de Forex, somente são tributados ganhos obtidos com mais de R$ 35.000 reais em VENDAS. No entanto, a plataforma da Bússola do Investidor ainda não oferece suporte para esse tipo de ativo. Encaminhamos para avaliação do nosso setor responsável. Obrigado e estamos à disposição.
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RE: Boa tarde professores TNT!Bem esclarecedor esse tópico, mas ainda me resta uma dúvida. Para o mercad
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RE: Olá!1) Fiz day trade em alguns meses e não obtive lucro, apenas prejuizo. Nesse caso preciso apenas
Olá Gregory!
Não é preciso lançar mês a mês no programa da Receita Federal, somente acompanhar para ver os meses em que houve lucros ou prejuízos.
Se você tiver lucro nas operações desses meses finais de 2021, ainda pode compensar esses prejuízos nos lucros obtidos e pagar menos imposto. Lembrando que você só pode fazer essa compensação com operações do mesmo tipo, ou seja, prejuízo de operações day trade com lucro de operações day trade, ok?
Caso não tenha lucros em 2021, basta declarar esses prejuízos em sua declaração e você poderá levar esses valores para compensar em lucros de operações do ano seguinte. Isso é uma ação indispensável, por isso, é importante acompanhar mensalmente.
Esperamos ter ajudado e estamos à disposição se tiver novas dúvidas. :)
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RE: Bom dia,Tenho uma dúvida sobre a utilização da calculadora da Bússola,Eu comecei a operar no mercado
Olá Christian,
Primeiramente, ficamos contentes que tenha se interessado por nossa Calculadora de IR e por descomplicar o cálculo do IR de seus investimentos!
Não, você não precisa lançar todas as suas operações. Neste caso, você precisa cadastrar somente a posição inicial dos ativos que estão em sua carteira. Neste vídeo explicamos o passo a passo completo para fazer isso sem demora e complicação: https://www.youtube.com/watch?v=rzPSJ1Hl34c.
E se quiser conhecer nossa plataforma, que tal aproveitar nosso TESTE GRÁTIS? Um período de 7 dias de acesso total as funcionalidades, sem pagar nada (não precisa nem informar dados de pagamento durante o cadastro. Acesse https://bit.ly/3y4h8KJ e conheça!
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RE: Bom Dia !!!! Somente para confirmar se realmente entendi referente ao IRRF:No mês tive lucro de 1000
Olá Paula!
Isso mesmo! O IRRF, por ser um valor de imposto já pago, pode ser descontado do valor de IR a se pagar no mês, antes de gerar a DARF.
Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-la no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Ótimos investimentos!
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RE: Bom dia, estou com dúvida sobre a tributação dos lucros sobre operações FOREX.Foi dito que a tributa
Olá Charles!
Sim, você só paga imposto de renda quando trouxer o dinheiro de volta para o Brasil, quando a quantia estiver na sua conta bancária. Atualmente, não é preciso pagar nada no país da corretora.
Caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Se quiser esclarecer outras dúvidas sobre imposto de renda e investimentos, faça parte do nosso canal no Telegram: https://bit.ly/3y2a8xN.
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RE: Como funciona pra operações em Forex? Eu tenho duvida por que o forex não é exatamente regulamentado
Olá Dérick,
A Receita Federal entende que o Forex é um investimento em moeda estrangeira, então nesses casos a tributação de ganho de capital é igual à investimentos fora do país. Os ganhos de capital em Forex devem ser tributados sobre a alíquota de 15%. Este valor incide somente sobre o lucro e você paga somente quando você trouxer o dinheiro de volta para o Brasil.
Caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor.com.Se quiser conferir mais conteúdos sobre imposto de renda e investimentos, fica a sugestão de participar de nosso canal no Telegram: https://t.me/bussoladoinvestidor.
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RE: Olá, bom dia! Eu já opero na Bolsa há um ano, mas nunca fiz curso algum. Entrei com a cara e com a c
Olá Geremias!
O imposto somente é gerado com o evento do fechamento das posições, o resultado ser positivo nas transações e não ter prejuízo para ser compensando. A data do pagamento será até o último dia útil, do mês subsequente desta operação. No exemplo da pergunta, a apuração seria em março e com pagamento até o último dia útil de abril.
Abraços,
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RE: A bússola do investidor realiza a declaração de imposto de renda tb ou é preciso passar os dados a u
Olá Everton,
Não faz a declaração. A Bússola do Investidor disponibiliza um relatório auxiliar de Declaração de IR nos períodos de Declaração Anual de IR. Esse relatório tem o intuito de ajudar o usuário a declarar seus investimentos em renda variável na Bolsa de Valores Brasileira.
Um abraço,
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RE: Bom dia, Juliana!Não tenho sdifilculdades para fazer i IR porque sempre fiz a minha e já ytabalhei c
Boa tarde, Valdeci. Tudo bem?
Obrigada pelo feedback. Enquanto não temos um material voltado apenas para isenção, vou buscar explicar separadamente aqui.
A isenção dos R$ 20.000 deve ser calculada sobre o volume financeiro de vendas com ações.
Portanto, até atingir os R$20.000 de vendas, o investidor está isento de cálculo de IR sobre o seu lucro.Exemplo:
Suponhamos que dia 12/12/2022 realizei a venda das 100 ações de CMIG4, que tinha em carteira, no valor de R$ 15,00 por ação (já considerando os custos operacionais e outras taxas). Meu preço de aquisição havia sido de R$ 10,00 por ação (já considerando os custos operacionais e outras taxas).
Para ver se terei a isenção, calculo o meu volume total de venda do mês com ações. Como realizei apenas a venda das 100 ações mencionadas, o valor financeiro de venda totalizou R$ 1.500,00 (referente às 100 ações x R$ 15,00 de custo por ação). Por R$ 1.500,00 ser < R$ 20.000,00, estou isenta de pagar imposto sobre o meu lucro de R$ 500,00.
Observação: lembrando que a isenção é apenas pra operações comuns/swing com ações negociadas no mercado à vista.Ficou mais fácil o entendimento?
Fico à disposição para tirar mais dúvidas em relação à isenção, ou outras sobre imposto de renda na Bolsa de Valores. -
RE: Olá estou com uma dúvida sobre o Imposto de renda. Aprendi que para pessoa fisica no Day trade a alí
Olá Trader 2jad!
As alíquotas são as mesmas para pessoa jurídica. No caso, 20% para operações day trade e 15% para operações swing trade.
No entanto, diferente da pessoa física, na pessoa jurírica não há a isenção sobre o lucro obtido com vendas até R$ 20.000,00.
Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Conte conosco e ótimos investimentos! :D
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RE: Falando sobre emolumentos.No day trade ele se classifica como?operaçoes normais ou epeciais?
Olá Vander_trader!
Os valores de emolumentos cobrados podem diferir de acordo com o tipo de ativo negociado ou com o modo de negociação (swing ou daytrade). Portanto, a alíquota cobrada de daytrade se difere de operações comuns.
Caso sua dúvida permaneça, entre em contato conosco no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Estamos à disposição.
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RE: Olá! Na resposta ao Thiago é dito: "Só haverá compensação em cima do lucro de operações swing trade"
Olá Victor,
Segue as respostas para suas perguntas:
1 - Caso esteja se referindo a compensação de prejuízos, prejuízos obtidos com operações comuns somente podem ser negociados com lucros obtidos em operações comuns/swing trade. Portanto, somente se desconta prejuízos de swing trade com lucros de swing trade, e prejuízos obtidos com day trade em lucros obtidos com day trade.
Lembrando que, operações swing trade são aquelas em que compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes ou em corretoras diferentes. Portanto, o fechamento do ativo ocorre em um dia diferente ao da sua aquisição.Já o day trade se configura com operações de compra e venda no mesmo dia, de um mesmo ativo, na mesma quantidade, em uma mesma corretora.
2 - Na Receita entende-se que se as alienações no mercado a vista de ações superaram R$ 20.000 o imposto cobrado deve ser sobre todo o lucro obtido com essas operações. Portanto, no caso mencionado, deve-se pagar imposto de 15% sobre as operações comuns e 20% sobre as day trade, visto que as alienações totais ultrapassam R$ 20.000.
3 - A regra dos R$ 20.000 não se aplica para calcular os prejuizos a serem compensados. Logo, o prejuízo mensal, independente do volume de alienações no mercado a vista, pode ser descontado em lucros futuros.
Esperamos ter ajudado, mas caso permaneça alguma dúvida, estamos a disposição no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Ótimos investimentos!
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RE: Me tire uma dúvida. Quando eu obtenho um gain no day trade me será cobrado algumas taxas + imposto d
Olá Klango!
O IRRF é uma parte de imposto de renda que o investidor paga antes. No caso de operações day trade, é 1% sobre o lucro obtido. Quando você for calcular o imposto do mês (para pagar seu DARF), deve bater os 20% sobre o lucro e depois subtrair do resultado o valor de IRRF devido, para que evite pagar esse valor em duplicidade, ok?
Como essa é uma tarefa que deve ser feita mensalmente, você paga o seu imposto de renda mensalmente (no caso de lucros). Assim, quando chegar o momento de preencher sua declaração de IR, você apenas informar o imposto pago referente aos meses em que teve lucro e, se houve prejuízos, declará-los também.
Esperamos ter ajudado e caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-lo no comunidade@bussoladoinvestidor. Ótimos investimentos!
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RE: Boa tarde galera, estou com uma duvida.Ano passado comprei algumas ações, mas trabalhava de carteira
Olá Kallebe!
Sim, entre as regras de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoa física está "todos que realizaram operações na Bolsa de Valores". Dessa forma, a partir do momento que você investiu R$ 1,00 na Bolsa de Valores, já está obrigado a fazer a entrega da declaração, independente se houve lucros ou não.Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Estamos à disposição!
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RE: Então quer dizer que eu tenho que declarar imposto de renda do Tesouro Selic? Tenho dinheiro lá já f
Olá Klango!
Sim, você deve informar em sua declaração anual de imposto de renda o saldo e o rendimento do que obter do Tesouro Selic e outras aplicações de renda fixa, para que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio.
Deve ser declarado na aba "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal, Em “Grupo” escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos “, e em “Código”, escolha o número “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.Caso tenha permanecido alguma dúvida, nosso time de Sucesso do Cliente está a disposição para te atender no comunidade@bussoladoinvestidor.com. Conte conosco!
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RE: Bom Dia !!!! Somente para confirmar se realmente entendi referente ao IRRF:No mês tive lucro de 1000
Olá Paula!
Isso mesmo! O IRRF, por ser um valor de imposto já pago, pode ser descontado do valor de IR a se pagar no mês, antes de gerar a DARF.
Caso tenha permanecido alguma dúvida, estamos à disposição para atendê-la no comunidade@bussoladoinvestidor.com.
Ótimos investimentos!