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      Gabriel Rocha 1 last edited by

      Boa tarde, eu tenho uma dúvida, estou na seguinte situação, no mês anterior eu fiz swing trade, movimentei menos de 20 mil fiquei com prejuízo grande. Mas realizei day trade, meu lucro foi bem menor que esse prejuízo do swing trade. Gostaria de saber se mesmo com prejuizo alto eu seria tributado?

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        ebecker74 @Gabriel Rocha 1 last edited by

        Day yTrade e Swing Trade não se misturam. Lucros de swing trade só poderão ser abatidos por prejuizos de swing trade. Da mesma forma, lucros de day trade só podem ser compensados com prejuizos de day trade. Você não pode deixar de pagar uma DARF de Day Trade alegando que teve prejuizo no swing trade. 

        Toda e qualquer operação de day trade com lucro é tributada, mas se você teve prejuizo (e declarou isso na sua declaração anual de imposto de renda pessoa física), então não precisará pagar DARF mesmo que tenha havido lucro. Mas se você nunca declarou seus prejuizos à receita federal e quiser utiliza-los para abater futuros lucros, então terá que informar isso à receita - para declarar prejuizos passados você deve fazer declarações retificadoras para cada ano de prejuizo

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          ebecker74 @Gabriel Rocha 1 last edited by

          Day yTrade e Swing Trade não se misturam. Lucros de swing trade só poderão ser abatidos por prejuizos de swing trade. Da mesma forma, lucros de day trade só podem ser compensados com prejuizos de day trade. Você não pode deixar de pagar uma DARF de Day Trade alegando que teve prejuizo no swing trade. 

          Toda e qualquer operação de day trade com lucro é tributada, mas se você teve prejuizo (e declarou isso na sua declaração anual de imposto de renda pessoa física), então não precisará pagar DARF mesmo que tenha havido lucro. Mas se você nunca declarou seus prejuizos à receita federal e quiser utiliza-los para abater futuros lucros, então terá que informar isso à receita - para declarar prejuizos passados você deve fazer declarações retificadoras para cada ano de prejuizo

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