Navigation

    Portal do Trader
    • Login
    • Search
    • Categories
    • Recent
    • Tags
    • Popular
    • Users

    Tributação sobre CALL

    Opções e Derivativos
    2
    3
    4503
    Loading More Posts
    • Oldest to Newest
    • Newest to Oldest
    • Most Votes
    Reply
    • Reply as topic
    Log in to reply
    This topic has been deleted. Only users with topic management privileges can see it.
    • OJM
      OJM last edited by

      Boa tarde.

      Minha dúvida é a seguinte:

      Agora em setembro lancei opção de compra da série K. Quando devo recolher os 15% de IR sobre o prêmio que recebi? Agora no 5º dia útil de outubro ou no 5º dia útil de dezembro, sendo que o vencimento é 21 de novembro?

      MuriloBarquette 1 Reply Last reply Reply Quote 0
      • MuriloBarquette
        MuriloBarquette @OJM last edited by MuriloBarquette

        @Trader3243

        o imposto só é recolhido quando do encerramento da operação. Você não deve pagar o imposto agora, uma vez que, até novembro, a operação pode dar errado. Nesse caso, pagarias imposto sobre algo que não ganhou. Se até o vencimento não houver exercício ou sua posição não for zerada, o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil de dezembro, já que o vencimento é em novembro. Entretanto, se você zerar sua posição antes, calcule o lucro líquido e recolha o imposto até o último dia do mês subsequente à realização do lucro.


        OJM 1 Reply Last reply Reply Quote 1
        • OJM
          OJM @MuriloBarquette last edited by

          Obrigado Murilo.

          1 Reply Last reply Reply Quote 0
          • First post
            Last post

          O Portal do Trader não se responsabiliza pelas informações e opiniões veiculadas neste fórum, sendo elas de autoria individual de cada participante. Vale ainda ressaltar que investimentos em mercado de renda variável possuem riscos, ganhos passados não garantem ganhos futuros, e a decisão final e responsabilidade sobre cada operação é de cada investidor, devendo ser tomada individualmente.
          © 2021 Portal do Trader. Todos os direitos reservados.